Termos & Condições

1. Definições

a) SPLA: significa S.P.L.A. – Sociedade Portuguesa de Leilões de Automóveis, SA, que utiliza a marca registada BCA VEHICLE REMARKETING e organiza e dirige os leilões, actuando na qualidade de mandatária do vendedor.

b) Pregoeiro: empregado ou representante da SPLA, que conduz e dirige o leilão.

c) Participante: qualquer pessoa inscrita para licitar em determinado leilão.

d) Comprador: autor do maior lance aceite pelo pregoeiro com o bater do martelo, ou através de um acordo particular de compra e venda.

e) Vendedor: proprietário ou seu representante, devidamente credenciado, que inscreva a viatura para ser leiloada.

f) Viatura: toda e qualquer espécie de veículo motorizado usado, incluindo automóveis ligeiros e pesados, motociclos, caravanas, tractores ou outros.

g) Ficha de viatura: documento a preencher pelo vendedor com a descrição de todas as informações relativas à viatura a apresentar a leilão, que inclui a constituição de mandato para venda a favor da SPLA.

h) Ficha de inscrição: documento a preencher por todos os interessados em participar nos leilões da SPLA.

i) Lote: uma ou mais viaturas apresentadas a leilão com um determinado número.

j) Lance: todo e qualquer preço oferecido pelos participantes para determinado lote.

l) Taxa de admissão: remuneração devida à SPLA pelo vendedor, referente a cada viatura admitida a leilão.

m) Comissão de venda: remuneração devida à SPLA pelo vendedor, referente a cada viatura vendida num determinado leilão.

n) Taxa de aquisição: remuneração devida à SPLA pelo comprador, referente a cada viatura comprada num determinado leilão.

o) Outros serviços: todos os serviços requisitados à SPLA no âmbito da sua actividade, nomeadamente transportem, lavagem, preparação, relatório técnico, etc.

p) Preço de reserva: preço mínimo pretendido pelo vendedor para a viatura a ser leiloada.

q) Preço de martelo: maior lance oferecido num leilão relativamente a um determinado lote, que representa o seu valor de venda.

r) V. D. C. (valor devido pelo comprador): corresponde ao valor a entregar pelo comprador de determinado lote, constituído pela soma do preço de venda, taxa de aquisição e preço de outros serviços por este requisitados, bem como de todos os impostos ou taxas devidas ao Estado ou a qualquer outra entidade pública.

s) V. D. V. (valor devido pelo vendedor): corresponde ao valor a entregar pelo vendedor de determinado lote, constituído pela taxa de admissão, comissão de venda e preço de outros serviços por este requisitados, bem como de todos os impostos ou taxas devidas ao Estado ou a qualquer outra entidade pública.

t) Relatório técnico: documento elaborado por um ou mais técnicos especializados da SPLA, resultante de uma inspecção e avaliação ao estado da viatura.

u) Autorização de saída: significa a permissão de saída de uma viatura das instalações da SPLA, emitida por escrito pelos seus serviços competentes.

v) Viatura “no estado em que se encontra”: significa uma viatura sem informações prestadas pelo vendedor sobre o seu estado.


2. Partes no contrato de compra e venda

As partes no contrato de compra e venda de um lote leiloado são o comprador e o vendedor. A SPLA actua na qualidade de mandatária do vendedor nos termos e condições do mandato que lhe é conferido pelo vendedor na ficha de viatura ou noutro documento válido para o efeito.


3. Obrigações

3.1. Obrigações do vendedor

O vendedor deve apresentar a viatura a leilão livre e desonerada, excepto se fizer referência expressa a esse facto.

O vendedor assegura que as informações constantes na ficha de viatura são correctas e que não existe qualquer falsidade ou omissão.

O vendedor obriga-se a entregar à SPLA:

1. A viatura;

2. O título de registo de propriedade, o livrete e a declaração de venda    válida, ou documentos de substituição válidos;

3. O certificado de inspecção válido, quando legalmente obrigatório;

4. As chaves da viatura;

5. A taxa de admissão e a comissão de venda;

6. A ficha de viatura devidamente preenchida e assinada;

7. Qualquer outro documento que os serviços da SPLA considerem necessário     para aceitação da viatura para leilão.

O vendedor deverá preencher a ficha de viatura com todas as informações nela solicitadas, excepto para os casos em que, por acordo escrito, a SPLA preste o serviço do seu preenchimento.

Com o preenchimento da ficha de viatura e sua aceitação pela SPLA, o vendedor obriga-se a apresentar a leilão a referida viatura.

O vendedor é o único responsável pela falsidade, incorrecção ou omissão de quaisquer elementos da ficha de viatura, ou por quaisquer outras informações ou garantias prestadas.

3.2 Obrigações do participante e do comprador

Apenas poderão ser participantes/compradores as pessoas singulares ou colectivas que, de forma principal ou acessória, se dediquem profissionalmente à actividade de comercialização de viaturas. Exclui-se expressamente a possibilidade de um consumidor (na acepção da Lei nº 24/96, de 31 de Julho, ou de outra que a substitua) intervir num leilão como participante/comprador.

O comprador obriga-se a aceitar o estado que uma viatura leiloada revele através de uma verificação visual, nomeadamente sobre o estado da carroçaria, dos pneus, do sistema de escape, dos revestimentos e do motor.

O comprador obriga-se a levantar a viatura após a emissão da autorização de saída pela SPLA; se o comprador não levantar a viatura no prazo de quinze dias contados da data de emissão da autorização de saída pela SPLA, esta fica expressamente mandatada pelo comprador, sem prejuízo do valor devido pelo parqueamento, a releiloar a viatura, sem qualquer preço de reserva, para fazer face aos seus créditos perante o comprador, entregando a este o valor da venda deduzido do V.D.V.

Com a autorização de saída dada pela SPLA, o comprador assume (inclusive, perante a pessoa ou entidades em nome de quem figure o registo de propriedade do veículo) todas as responsabilidades resultantes de quaisquer danos, prejuízos, coimas ou quaisquer procedimentos legais subsequentes relacionados directa ou indirectamente com a posse ou uso do veículo.

O comprador obriga-se a entregar pontualmente o V.D.C.; se qualquer cheque entregue pelo comprador não for pago na sua primeira apresentação ao Banco, o vendedor, sem prejuízo de outros direitos, poderá retomar a posse da viatura.


4. Condições de funcionamento, organização e condução do leilão

a) O poder de direcção e condução do leilão cabe ao pregoeiro, podendo este recusar discricionariamente qualquer lance.

b) O vendedor pode licitar a sua própria viatura, desde que devidamente inscrito como comprador.

c) O pregoeiro ou qualquer outro empregado da SPLA podem aceitar instruções escritas para licitar em representação de potenciais compradores, mas não estão obrigados a aceitar tais instruções.

d) O pregoeiro tem poder discricionário para retirar a viatura do leilão se, em sua opinião, não existirem condições para a sua venda.

e) Sem prejuízo das situações de venda provisória, com o bater do martelo fica concluída a celebração do contrato de compra e venda do lote leiloado.

f) O comprador é o autor do maior lance aceite pelo pregoeiro com o bater do martelo, sendo o valor desse lance o preço de venda do lote.

g) Imediatamente após o bater do martelo, o comprador do lote deverá assinar um documento comprovativo da celebração do contrato de compra e venda referido na alínea e) da presente cláusula.

h) No caso de o comprador não assinar o documento referido na alínea anterior, o pregoeiro terá poder discricionário para desconsiderar o lance que aquele ofereceu.

i) O pregoeiro tem, sem necessidade de qualquer tipo de justificação, poder de decisão definitiva sobre:

1. Qualquer questão ocorrida no decurso da licitação de determinado lote;

2. Qualquer questão ocorrida após o bater do martelo sobre a identificação do participante que efectuou os lances e respectivo montante;

3. Qualquer disputa ocorrida que implique, na sua opinião, necessidade de anular o leilão de determinado lote, podendo releiloar tal lote nesse mesmo leilão ou em qualquer outro.

j) A SPLA tem o direito de proceder à gravação, em suporte magnético ou qualquer outro, de todas as ocorrências dos leilões por si organizados e conduzidos, reservando-se o direito de exibir o conteúdo dessas gravações sempre que tal se revele necessário para esclarecer qualquer dúvida ou para defesa dos seus interesses.


5. Venda provisória e contrato particular de venda

a) Se um lote leiloado não atingir o seu preço de reserva, a venda é considerada provisória, estando a SPLA autorizada a informar o vendedor, do valor do maior lance oferecido, podendo representar o vendedor na negociação com o autor do maior lance ou qualquer outro interessado.

b) No caso do lote ser vendido nos termos da alínea anterior, aplicar-se-ão todas as cláusulas das presentes condições gerais.

c) Uma venda provisória de um determinado lote só será mantida como tal no prazo máximo de vinte e quatro horas após o termo do leilão em que foi anunciada.


6. Outras condições

6.1. Aceitação das viaturas

A SPLA reserva-se o direito de não aceitar qualquer viatura para leilão.

No caso do preenchimento pela SPLA da ficha de viatura, esta não será responsável por qualquer inexactidão decorrente de falsidade, incorrecção ou omissão da informação que lhe tenha sido disponibilizada pelo vendedor.

No caso de ser requisitado à SPLA o preenchimento da ficha de viatura, esta não carece de assinatura do vendedor e terá a sua tácita aceitação, sem prejuízo do disposto no ponto anterior.

O vendedor autoriza a SPLA a tornar públicos para efeito de leilão todos os elementos constantes da ficha de viatura.

6.2. Viatura leiloada “no estado em que se encontra”

a) O vendedor pode apresentar a leilão uma viatura “no estado em que se encontra”, desde que faça constar tal facto na ficha de viatura.

b) Uma viatura apresentada a leilão “no estado em que se encontra” exime o vendedor de qualquer responsabilidade decorrente do mau estado geral da viatura, nomeadamente defeitos, deterioração ou falta de quaisquer órgãos ou componentes.

c) O comprador de uma viatura apresentada a leilão com a referência “no estado em que se encontra“ na respectiva ficha de viatura, assume o risco da compra da viatura nessas condições, não tendo direito a apresentar qualquer reclamação.

6.3. Preço de reserva

a) Se a ficha de viatura não tiver expresso qualquer preço de reserva, a SPLA considera-se mandatada pelo vendedor para proceder à venda dessa viatura no leilão pelo preço do maior lance efectuado.

b) Quando uma viatura for presente a leilão com preço de reserva, só poderá ser vendida se o valor do maior lance for igual ou superior a esse preço, excepto se, durante a licitação, o vendedor autorizar a venda por preço inferior.

c) Quando o valor do maior lance efectuado sobre uma determinada viatura não atingir o preço de reserva, a venda será considerada provisória, podendo o autor do maior lance e o vendedor acordarem, por intermédio da SPLA e nunca por contacto directo, na aceitação de um preço de venda igual ou superior ao valor do referido último lance.

d) Não são permitidos preços de reserva líquidos de comissões, taxas ou preços de outros serviços devidos à SPLA, bem como de impostos ou taxas devidas ao Estado ou outras entidades públicas, podendo o pregoeiro no decorrer do leilão ignorar essa menção constante da ficha de viatura.

e) Quando uma viatura for presente a leilão com preço de reserva, o pregoeiro não será obrigado a anunciar esse facto nem o seu valor, nem a iniciar o leilão por esse preço, sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores.


7. Documentação

a) Se a SPLA aceitar uma viatura para ser apresentada a leilão sem os documentos referidos na cláusula 3.1(3º parágrafo, nº 2), ou cuja validade tenha expirado, o pregoeiro informará desse facto os participantes durante o leilão.

b) No caso referido na alínea anterior, a SPLA diligenciará junto do vendedor para a obtenção dos documentos em falta, não lhe podendo no entanto ser imputada qualquer responsabilidade por esse facto ou insucesso nessa diligência, excepto para os casos em que o pregoeiro anuncie que a SPLA se obriga a obter os documentos em falta.

8. Relatório técnico

a) A SPLA, através dos seus técnicos especializados, poderá elaborar um relatório técnico para cada viatura apresentada a leilão, referente ao estado do motor, caixa de velocidades, embraiagem, travões, direcção e transmissão.

b) Os técnicos especializados da SPLA deverão elaborar o relatório com todo o cuidado e adequada competência.

c) A SPLA poderá recusar o pedido do vendedor para a elaboração de um relatório técnico, se considerar injustificável o tempo necessário à elaboração do mesmo.

d) Atento o carácter meramente informativo deste relatório, o mesmo não consubstancia qualquer garantia, não podendo a SPLA ser responsável por qualquer incorrecção decorrente do mesmo.

9. Preço dos serviços da SPLA

a) A SPLA terá uma tabela de preços dos seus serviços, actualizável sem aviso prévio, que incluirá a taxa de admissão, a comissão de venda, a taxa de aquisição, bem como o preço de todos os outros serviços que disponibilize.

b) A tabela de preços dos serviços da SPLA estará disponível no local do leilão com uma antecedência mínima de 48 horas relativamente à realização do mesmo.

c) A SPLA cobrará uma taxa de admissão sempre que uma viatura seja apresentada a leilão, ainda que não seja vendida. Esta taxa será cobrada em cada reapresentação da mesma viatura a leilão.

d) A comissão de venda e a taxa de aquisição serão devidas:

1. Quando a viatura fôr vendida com o bater do martelo;

2. Quando a venda não fôr feita com o bater do martelo, mas através de um contrato particular de venda, nos termos da cláusula 5.

3. Quando a viatura fôr revendida, nos termos da cláusula 3.2 (3º parágrafo)

e) A SPLA cobrará uma nova taxa de admissão, comissão de venda e taxa de aquisição se o comprador revender, nas instalações da SPLA, a viatura adquirida.

f) A SPLA cobrará uma taxa de parqueamento nos termos da cláusula 14.

g) Ao preço dos serviços previstos na presente cláusula serão sempre acrescidos todos os impostos ou taxas devidas ao Estado ou a qualquer entidade pública.

10. Reclamações

1. Tendo em conta que se trata de viaturas usadas e que os compradores serão exclusivamente pessoas singulares ou colectivas que, de forma principal ou acessória se dedicam profissionalmente à actividade de comercialização de viaturas, os prazos de reclamação contra defeitos da viatura não referidos no decorrer do leilão são:

a) Uma hora após a emissão da autorização de saída pela SPLA ao comprador para os defeitos mecânicos graves relativos ao motor, caixa de velocidades, embraiagem, travões, direcção e transmissão;

b) Vinte e quatro horas após a emissão da autorização de saída pela SPLA ao comprador relativamente à real quilometragem ou idade da viatura.

2. Qualquer dos prazos referidos no número anterior não podem ultrapassar o prazo limite dos 7 dias seguintes à data do leilão em que a viatura foi adquirida.
 

11. Entrega do V.D.C.

a) Sem prejuízo do disposto na cláusula 2., o V.D.C. será entregue pelo comprador à SPLA.

b) No momento da inscrição ou em qualquer altura durante o decurso do leilão, poderá a SPLA exigir aos participantes ou aos compradores um depósito de caução ou um sinal (no caso de compra).

c) O V.D.C deverá ser entregue à SPLA no prazo máximo de duas horas após o final do leilão onde o lote foi vendido.

d) A SPLA só dará autorização de saída do lote adquirido após efectiva cobrança do V.D.C. e entrega, por parte do comprador, de cópia de documento comprovativo de realização de seguro válido e eficaz em Portugal.

e) O comprador perderá o depósito de caução e/ou o sinal em caso de incumprimento das obrigações previstas nas alíneas anteriores, bem como no caso previsto na cláusula 4, alínea h).

12. Entrega diferida do preço de venda

O disposto nas presentes condições gerais a respeito da entrega do preço de venda pelo comprador não será aplicável no caso de o vendedor aceitar, através de expressa referência na ficha de viatura, qualquer outro tipo de condições de liquidação, observando-se no entanto o seguinte:

a) O pagamento pelo comprador das quantias devidas à SPLA por força do estipulado nestas condições gerais deverá efectuar-se pela sua totalidade e nos prazos previstos.

b) A SPLA receberá e entregará ao vendedor os meios de pagamento do preço de venda do lote que lhe forem entregues pelo comprador, observando as condições por aquele estipuladas.

c) A SPLA só dará autorização de saída de cada viatura vendida após a observância do disposto nas alíneas anteriores.

d) Tendo em conta o disposto na cláusula 2., a SPLA não terá qualquer responsabilidade pelo incumprimento por parte do comprador de quaisquer das condições de pagamento decorrentes do contrato de compra e venda da viatura.

13. Relação entre a SPLA e o vendedor

a) A SPLA só é obrigada a entregar ao vendedor o valor do lote vendido quando o respectivo V.D.C. lhe tenha sido entregue e após boa cobrança.

b) A SPLA poderá deduzir do valor a entregar ao vendedor relativamente ao lote vendido o V.D.V., com excepção do disposto na alínea seguinte.

c) Quando ocorrer uma venda com pagamento diferido nos termos da cláusula 12, o vendedor deverá entregar à SPLA o V.D.V., só lhe sendo entregues os meios de pagamento estipulados após efectiva cobrança do referido V.D.V..

d) O prazo de entrega ao vendedor dos montantes estipulados nas alíneas anteriores não será inferior a vinte e quatro horas após a verificação do disposto na alínea b) desta cláusula.

e) A SPLA poderá reter os valores a entregar ao vendedor se tiver razões para considerar que existem falsas informações relativamente à propriedade ou aos direitos do vendedor sobre a viatura vendida.

f) A retenção prevista na alínea anterior persistirá enquanto não forem esclarecidas as dúvidas criadas, não tenha sido provada a propriedade da viatura, ou não tenha sido decidida essa questão pelo tribunal competente.

g) Para garantia de qualquer quantia em dívida à SPLA, poderá esta exercer direito de retenção sobre qualquer viatura pertencente ao vendedor parqueada nas instalações da SPLA.

14. Risco e taxas de parqueamento

a) Os riscos decorrentes do parqueamento da viatura até ao momento da sua venda em leilão são da exclusiva responsabilidade do vendedor e, a partir do momento da venda, são da exclusiva responsabilidade do comprador, sem prejuízo da SPLA poder assegurar a cobertura desses riscos através da celebração de contrato de seguro.

b) Uma viatura, ainda que não vendida, que não seja removida das instalações da SPLA no prazo de 48 horas após o encerramento do leilão ou da emissão da autorização de saída, incorrerá no pagamento de uma taxa de parqueamento diária de acordo com a tabela de serviços em vigor, reservando-se a SPLA o direito de retenção sobre a viatura para garantia do pagamento da taxa de parqueamento em dívida.

15. Direitos reservados à SPLA

A SPLA reserva-se o direito de:

a) Recusar a entrada de qualquer pessoa nas suas instalações;

b) Recusar a entrada de qualquer viatura nas suas instalações;

c) Recusar a entrada ou a participação nos leilões a qualquer pessoa (singular ou colectiva) que tenha anteriormente desrespeitado qualquer das regras previstas nas presentes condições gerais.

d) Solicitar ao vendedor ou ao comprador a remoção de uma viatura das suas instalações, podendo em caso de recusa destes, proceder à referida remoção cobrando-lhe os custos da mesma;

e) Fornecer a qualquer das partes do contrato de compra e venda de um determinado lote a identificação da outra;

f) Constituir, numerar e ordenar os lotes das viaturas a apresentar a leilão;

g) Reter uma viatura enquanto não sejam resolvidas quaisquer questões decorrentes da sua apresentação a leilão e/ou venda.

16. Rescisão

a) A SPLA, na qualidade de mandatária do vendedor tem poder para aceitar a rescisão do contrato de compra e venda pelo comprador desde que estejam reunidas as condições referidas na alínea b) desta cláusula e que o comprador queira rescindir com base em um ou mais dos seguintes fundamentos:

1. Que o pregoeiro, por falsidade, incorrecção ou omissão na ficha de viatura,       não tenha referido quaisquer defeitos mecânicos graves relativos ao motor, caixa de velocidades, embraiagem, travões, direcção, transmissão ou outros relevantes.

2. Que o pregoeiro, por falsidade, incorrecção ou omissão na ficha de viatura, não tenha referido a real quilometragem da viatura.

3. Que o pregoeiro, por falsidade, incorrecção ou omissão na ficha de viatura, não tenha referido a real idade da viatura.

b) As condições de rescisão do contrato de compra e venda são:

1. Que o comprador não tenha revendido a viatura adquirida.

2. Que o comprador elabore uma reclamação por escrito dirigida à SPLA      dentro dos prazos previstos na cláusula 10.

3. Que o comprador tenha cumprido até esse momento todas as obrigações para com a SPLA, nomeadamente o pagamento do V.D.C.

4. Que na opinião dos técnicos da SPLA, os fundamentos da reclamação sejam substancialmente correctos.

c) A SPLA não poderá ser responsabilizada pelo vendedor e pelo comprador por qualquer rescisão efectuada nos termos da presente cláusula.

d) No caso de anulação ou rescisão do contrato de compra e venda de uma viatura conforme definido nestas condições gerais, a SPLA terá o direito de reter o preço ou qualquer depósito efectuado e entregá-los ao comprador, sem prejuízo dos montantes que sejam devidos à SPLA pelo vendedor pela ocorrência da venda e serviços prestados.

17. Catálogos

a) A SPLA elaborará um catálogo para cada leilão com uma descrição sumária das viaturas a leiloar.

b) A existência de qualquer incorrecção no referido catálogo não fará a SPLA incorrer em qualquer responsabilidade, desde que o pregoeiro no momento do leilão tenha anunciado correctamente as características do lote leiloado, ou a incorrecção decorrer do descrito na ficha de viatura.

18. Transmissão de dados pessoais

Os vendedores, e os participantes/compradores autorizam a inclusão dos seus dados pessoais, designadamente elementos de identificação, morada, filiação, profissão e dos dados necessários ao correcto preenchimento das fichas de inscrição e/ou de viatura na base de dados da SPLA e o tratamento informático dos mesmos, bem como a sua transmissão às sociedades que com a SPLA estejam em relação de domínio ou de grupo.

A SPLA compromete-se a manter confidencialidade dos dados recolhidos, não os utilizando para quaisquer outros fins não previstos nas presentes condições gerais.

O titular dos dados pessoais tem direito a aceder, rectificar, completar e cancelar, a qualquer momento, a informação a seu respeito constante das bases de dados mencionadas através de contacto pessoal ou por comunicação escrita dirigida à SPLA.

19. Adesão e aceitação das presentes condições gerais

As presentes condições constituem um anexo à ficha de viatura e à ficha de inscrição, pelo que o vendedor, o comprador e o participante aderem, com o preenchimento e assinatura da ficha de viatura e/ou da ficha de inscrição, ao sistema de venda de viaturas em leilão organizado e dirigido pela SPLA, obrigando-se com tal facto a cumprir as presentes condições gerais de compra e venda.

Sem prejuízo do parágrafo anterior, estas condições gerais serão fornecidas a todos os interessados, de forma gratuita, e estão afixadas em locais bem visíveis nas instalações da SPLA onde decorram os leilões de viaturas.

20. Lei Aplicável

Em tudo o que não esteja expressamente regulado pelas presentes condições gerais, aplicar-se-á subsidiariamente o disposto na lei portuguesa

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